Regulamento Interno
Esta é uma versão pública do documento, dado que uma outra mais detalhada é disponibilizada aos utentes na área reservada.
O Colégio Luso Internacional de Braga (CLIB) é um estabelecimento de Ensino privado sediado em Braga, tendo sido criado em 1999.
O seu projeto educativo baseia-se no sistema educacional britânico, sendo reconhecido e tutelado pelo Ministério da Educação português. Os planos educativos têm equivalências horizontais ao Ensino português, sendo que a conclusão do ciclo de estudos ocorre com a obtenção do diploma AICE (Advanced International Certificate of Education), providenciado pela Universidade de Cambrigde.
O CLIB foi concebido para oferecer a todos os seus alunos um programa de estudos de cariz transnacional, moderno, academicamente exigente, aberto ao desenvolvimento de competências nas novas tecnologias e centrado no aluno como pessoa.
O plano educativo do CLIB é o garante do direito de todas as crianças e alunos ao acesso e participação, de modo pleno e efetivo, aos mesmos contextos educativos, promovendo a intervenção de uma equipa multidisciplinar, de modo a acompanhar as crianças e jovens que necessitam de uma resposta atempada e individualizada, face aos potenciais desafios do seu percurso escolar, cumprindo, desta forma, o estipulado no decreto-lei nº 54/2018, relativo à Educação Inclusiva.
Neste sentido, o CLIB procurará providenciar aos seus alunos a oportunidade e as condições para se transformarem em cidadãos literatos, multilingues, multiculturais, competentes, educados, sensíveis às expressões artísticas, multifacetados, bem informados, capazes de pensamento crítico, de criar e gerir problemas como condição para o avanço do conhecimento, e suficientemente ágeis para enfrentar os desafios transformadores dum mundo complexo, interdependente e pluralista.
No exercício da autonomia administrativa e pedagógica que lhe é confiada, o CLIB elabora o presente Regulamento Interno, que deverá ser um instrumento indispensável de promoção do sentido de responsabilidade, assiduidade e integração dos alunos na Comunidade Escolar, propiciando a efetiva aquisição de saberes e competências.
As normas gerais do Regulamento Interno serão publicadas no website do Colégio, estando a versão consolidada disponível na área reservada para todos os alunos, pais / representantes legais e encarregados de educação.
Assim, no ato de inscrição, matrícula ou renovação desta, os pais / representantes legais e encarregados de educação dos alunos deverão conhecer o Regulamento Interno do CLIB e subscrever a declaração de aceitação e compromisso ativo para com o mesmo, dando-lhe integral cumprimento.
NORMAS GERAIS
OBJETO E ÂMBITO DE APLICAÇÃO
a) O Regulamento Interno dispõe sobre um conjunto de normas e orientações sobre as diferentes estruturas do CLIB, contribuindo para o seu bom funcionamento pedagógico e organizacional, de forma a viabilizar o seu projeto educativo.
b) O presente Regulamento aplica-se a toda a Comunidade Escolar do CLIB e às pessoas que com ela se relacionam, entendendo-se por Comunidade Escolar, sem prejuízo da inclusão de outras entidades e/ou serviços, a Direção, o Pessoal Docente e Não Docente, os alunos, os pais / representantes legais e encarregados de educação, assim como outro pessoal que trabalhe ou preste serviços no CLIB.
c) O Regulamento Interno obedece às leis portuguesas, sendo as situações omissas alvo de interpretação e decisão por parte da Direção do CLIB, com base na prática comum e na legislação em vigor.
d) O CLIB é um estabelecimento de Ensino particular que abrange o Ensino pré-escolar, o 1.º, o 2.º e o 3.º ciclo do Ensino Básico, bem como o Ensino Secundário, dividindo-se em três departamentos:
i. O Infant Department – abrange a Pre-Prep e a Prep;
ii. Lower School – abrange da Reception à Form 4;
iii. Upper School – subdividida em dois, abrange da Form 5 à Form 8 e da Form 9 à Form 12.
e) O CLIB destina-se, assim, a crianças entre os 3 e os 18 anos de idade.
ADMISSÃO DE ALUNOS
a) Todos os candidatos à matrícula no CLIB serão considerados, independentemente da sua raça, origem étnica, sexo, orientação sexual, religião ou nacionalidade.
b) A aceitação do candidato baseia-se numa avaliação documental e numa entrevista (conduzida por elemento designado pela Direção) com o candidato e respetiva família, na qual lhes será facultada toda a informação adequada e necessária ao conhecimento do modelo educativo do CLIB.
INSCRIÇÃO / MATRÍCULA / RENOVAÇÃO
a) A Direção é o órgão responsável pelo processo de inscrição, matrícula e renovação de matrícula de todos os alunos.
b) A inscrição, matrícula ou renovação de matrícula de qualquer aluno exige o conhecimento e aceitação do Regulamento Interno, bem como a vinculação ao mesmo por parte do aluno, seus pais / representantes legais e respetivo encarregado de educação, que se verifica através do preenchimento e assinatura da ficha de inscrição e correspondente declaração de adesão.
c) A ficha de inscrição estabelece o início da relação contratual entre o CLIB e o aluno, quando maior de idade, ou entre o CLIB e os pais / representantes legais e encarregado de educação do aluno, sendo exigida a assinatura de ambas as partes, neste caso.
d) A inscrição, matrícula ou a renovação de matrícula será validada após a entrega dos documentos solicitados e mediante o pagamento dos emolumentos exigidos.
e) No ato de inscrição e matrícula de novos alunos deverá ser encomendado o Uniforme do CLIB, sujeito a pré-pagamento.
f) O CLIB reserva-se no direito de, por decisão da Direção, não aceitar ou anular a inscrição e a matrícula do candidato que, fundadamente, lhe suscite reservas quanto à integral aceitação e cumprimento do Regulamento Interno e Projeto Educativo do CLIB, ou que não se integre plenamente na Comunidade Escolar e, bem assim, de não aceitar a renovação da matrícula do aluno quando, no decurso do ano letivo anterior, o aluno, seus pais / representantes legais ou encarregado de educação tenham praticado atos em consequência dos quais tenha ocorrido uma violação dos seus deveres, principais ou acessórios, para com o CLIB, conforme resulta da norma 40 do presente Regulamento.
g) O incentivo de angariação de novos alunos feito pelas famílias que já pertencem ao CLIB funciona da seguinte forma: uma família traz uma família nova e recebe o reembolso do valor correspondente a uma reinscrição (€ 200,00) numa das suas faturas, não se aplicando este procedimento a matrículas de irmãos.
ENCARREGADO DE EDUCAÇÃO
a) O encarregado de educação é a pessoa responsável pelo aluno junto do CLIB, garantindo a assiduidade, pontualidade e disciplina daquele.
b) O encarregado de educação é designado na ficha de inscrição do aluno, podendo ser, de acordo com o Estatuto do Aluno e da Ética Escolar, um dos pais / representantes legais, uma entidade competente com poderes para tal, ou terceiro com autoridade de facto ou delegação comprovada dos poderes anteriormente referidos.
c) O encarregado de educação é ainda solidariamente responsável, juntamente com os pais / representantes legais e/ou terceiros designados na ficha de inscrição, pelo pagamento dos emolumentos a que se encontra sujeita a frequência do aluno no CLIB.
FREQUÊNCIA DO CLIB
a) A frequência do CLIB pelos alunos, em cada ano letivo, tem como suporte um contrato de prestação de serviços educativos estabelecido entre o CLIB e o aluno, quando maior de idade,
ou entre o CLIB e os pais / representantes legais e encarregado de educação, celebrado através do preenchimento da ficha de inscrição.
b) A frequência do CLIB implica ainda o cumprimento pelo aluno e pelos pais / representantes legais e encarregados de educação de um conjunto de obrigações definidas no presente Regulamento e noutras normas do CLIB.
c) A Direção é o órgão competente para a condução da Ação Disciplinar e, bem assim, o órgão decisório das situações de exclusão de alunos ou não renovação de matrícula dos mesmos, conforme resulta da norma 40.
PAGAMENTO DE EMOLUMENTOS
a) Os emolumentos devidos pela inscrição, matrícula e renovação de matrícula são fixados anualmente pelo Conselho de Administração do CLIB, sendo posteriormente comunicados aos pais / representantes legais e encarregados de educação, ou alunos quando maiores, por documento próprio, juntamente com a tabela de propinas mensais, na área reservada do website.
b) Nas verbas relativas à inscrição, matrícula e renovação desta está incluído o seguro escolar.
c) Para além dos emolumentos devidos pela inscrição, matrícula ou renovação desta, o CLIB cobrará aos pais / representantes legais e encarregados de educação, ou alunos quando maiores, as despesas que derivem dos serviços facultativos prestados pelo CLIB ou por intermédio deste, designadamente o serviço de refeições, as atividades de complemento curricular, as atividades extracurriculares, o transporte, o prolongamento de horário, os telefonemas, os consumo no bar, o sistema de fotocópias, entre outros.
d) No ato de inscrição, matrícula ou renovação de matrícula deverá ser efetuado o pagamento dos respetivos emolumentos.
e) Os valores cobrados pela propina de frequência oscilam entre € 562,00 (mínimo) e € 845,00 (máximo), de acordo com o ano e/ou número de disciplinas frequentados pelo aluno.
f) No momento da cobrança dos emolumentos referidos na alínea anterior será ainda cobrado o pagamento da primeira propina mensal a todos os alunos que se inscrevam pela primeira vez no CLIB, bem como aos alunos já inscritos que se matriculem nas Forms 10, 11 ou 12.
g) Aquando a renovação de matrícula do aluno, a Direção do CLIB reserva-se no direito de proceder à cobrança de uma caução de montante equivalente a 2 (duas) propinas mensais, correspondendo ao primeiro e último mês do ano letivo, sempre que os pais / representantes legais ou encarregado de educação tenham incumprido qualquer obrigação de pagamento no ano letivo anterior, independentemente da aplicação de sanção prevista na norma 39.
h) Os pais / representantes legais e encarregados de educação deverão, aquando a matrícula do aluno, ou renovação desta, facultar os dados necessários para a utilização do sistema de DDC (Débito Direto em Conta), através do qual serão efetuados os pagamentos devidos ao CLIB.
i) O pagamento dos emolumentos devidos pelas propinas, serviços facultativos, uniforme, livros e outros materiais, viagens ou outros serviços prestados pelo CLIB será efetuado mensalmente, no primeiro dia útil do mês respetivo, através do sistema de DDC, tendo em conta as faturas disponibilizadas pelo CLIB através da área reservada do website, nos últimos dias do mês anterior.
j) O sistema de DDC é o único método de pagamento aceite pelo CLIB.
k) O CLIB reserva-se no direito de proceder ao débito de toda e qualquer despesa bancária e administrativa que resulte da rejeição ou devolução de valores enviados para cobrança no sistema de DDC, num valor compreendido entre € 8,00 e € 10,00, consoante o que for cobrado pelo Banco.
l) O Conselho de Administração do CLIB reserva-se no direito de, caso se verifique um atraso no pagamento de prestações vencidas e não liquidadas, aplicar uma sanção pecuniária compulsória diária aos pais / representantes legais e encarregados de educação, ou alunos quando maiores, de acordo com o valor definido por lei.
m) A ausência de um aluno, independentemente da duração e do motivo, não dispensa o pagamento das propinas respetivas, a fim de ser mantida a vaga que lhe foi disponibilizada.
n) A não frequência das aulas ou o não uso dos serviços do CLIB, seja por que motivo for, não implicam uma redução das propinas ou outros emolumentos a que haja lugar.
o) No caso de desistência do aluno após o início das atividades letivas, não serão devolvidas quaisquer verbas já liquidadas, sendo os pais / representantes legais e o encarregado de educação obrigados a pagar as prestações relativas à frequência do período letivo em curso.
p) Em caso de incumprimento da obrigação de pagamento, o CLIB reserva-se ainda no direito de aplicar as medidas previstas na norma 39 do presente Regulamento e, subsidiária ou cumulativamente, utilizar os meios legalmente previstos de cobrança.
CALENDÁRIO ESCOLAR
a) O calendário escolar do CLIB é definido anualmente pela Direção do Colégio e divulgado na área reservada do website.
b) O Infant Department encerrará apenas nos dias indicados no calendário escolar, permanecendo acessível às crianças matriculadas no Pre Prep e no Prep durante as interrupções escolares previstas para os outros anos, bem como durante o mês de julho.
HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO
a) A Secretaria do CLIB encontra-se aberta nos dias úteis, das 9h às 17h.
b) O Infant Department, designadamente para atividades do Pre Prep e do Prep, inicia as suas atividades às 9h, encerrando às 17h.
c) Lower School e a Upper School iniciam as suas atividades às 8h40min, encerrando às 16h, salvo exceções motivadas pela escolha de disciplinas que, eventualmente, inviabilizem a sua organização neste período, obrigando ao agendamento após as 16h.
d) O horário de almoço decorre nos seguintes períodos de tempo:
i. Pre Prep e Prep – das 11h15min às 12h30min;
ii. Lower School – das 12h20min às13h20min;
iii. Upper School – das 12h45min às 13h45min.
e) O Infant Department terá ainda um período de descanso pós-almoço entre as 12h30min e as 14h.
f) Os alunos poderão usufruir do serviço facultativo de prolongamento de horário, aplicável aos que não se encontrem inscritos em quaisquer atividades extracurriculares, sendo cobrado o montante de € 5,00 por cada hora diária que ultrapasse o seu horário curricular respetivo. O momento de saída das instalações tem de corresponder com a passagem do cartão eletrónico do aluno, pois essa passagem permitirá gerar a contabilização do prolongamento de horário.
g) Para assegurar a segurança dos alunos, pais e familiares de alunos não deverão utilizar as instalações do CLIB para convívio familiar, com exceção dos eventos para os quais forem devidamente convocados.
h) Os alunos de Lower School que usufruam do serviço facultativo de prolongamento de horário serão acompanhados e vigiados por uma auxiliar de ação educativa num espaço destinado para o efeito.
i) Os alunos de Upper School que usufruam do serviço facultativo de prolongamento de horário deverão dirigir-se para a cantina, onde terão oportunidade de convívio e estarão vigiados.
j) Quaisquer espaços que não sejam os designados para o serviço facultativo de prolongamento de horário, ou os utilizados pelos CLIBclubs, encontram-se interditos aos alunos após o término do seu horário curricular, período a partir do qual decorrem as limpezas e durante o qual não existe supervisão nos locais não referenciados.
k) Os espaços desportivos estão reservados às atividades de Sport Teams e CLIBclubs e não são supervisionados, pelo que o seu uso é interdito no período de prolongamento escolar ou na ausência de atividades letivas.
ENTRADA NO CLIB
a) Os portões do CLIB encontram-se abertos entre as 8h e as 9h, para facilitar o acesso ao Colégio.
b) Os pais / representantes legais ou encarregados de educação são os responsáveis pela verificação da entrada dos respetivos educandos no Colégio.
c) Os alunos são entregues à funcionária de serviço, que os conduzirá às salas respetivas, não sendo permitido aos pais / representantes legais ou encarregados de educação o acompanhamento dos alunos até às suas salas.
d) O acesso ao CLIB realizado fora do período de abertura dos portões deverá ser efetuado pela Rua da Laje, tocando à campainha e requerendo a abertura do portão após identificação.
SAÍDA DO CLIB
a) Aquando a inscrição e respetiva matrícula, os pais / representantes legais e encarregados de educação preenchem um impresso facultado pela Secretaria, autorizando a saída do aluno em pequenas visitas culturais ou lúdicas, na zona de Braga e na companhia de Professores e outro pessoal Não Docente do CLIB, sendo estas comunicadas previamente.
b) É também no momento de inscrição e respetiva matrícula que os pais / representantes legais e os encarregados de educação preenchem um impresso no qual indicam o nome das pessoas autorizadas a ir buscar o aluno no final das atividades diárias, doravante designadas por acompanhantes.
c) Sempre que ocorra alguma alteração na lista de acompanhantes, os pais / representantes legais ou o encarregado de educação do aluno deverão informar o CLIB, por escrito.
d) Um funcionário do CLIB ajudará na chamada dos alunos aquando a chegada dos acompanhantes.
e) Os acompanhantes deverão, quando necessário, formar fila à saída do Colégio, informando sempre o funcionário que se encontra no portão para que este possa registar a hora de saída do aluno.
f) O funcionário que se encontra no portão é também responsável por registar, diariamente, o nome dos acompanhantes dos alunos da Lower School, não sendo esse registo efetuado quanto aos dos alunos da Upper School.
g) Não é permitida qualquer conversa com o funcionário que se encontra à saída do portão, a menos que esta seja relacionada com o registo da hora de saída dos alunos ou dos nomes dos seus acompanhantes.
h) Os pais / representantes legais ou encarregados de educação que pretendam autorizar a saída dos seus educandos sem acompanhante deverão comunicar a sua pretensão à Secretaria do CLIB, por escrito, sendo o horário de saída destes alunos às 16h.
i) O horário de saída do CLIB é às 16h, salvo as seguintes exceções:
j) os alunos que estejam inscritos no serviço facultativo de prolongamento de horário;
jj. os alunos de Forum, que poderão utilizar a sala de estudo;
jjj. os alunos que pertençam a CLIBclubs, que deverão dirigir-se à cantina até às 16h10min, onde é preenchida a lista de presenças e efetuado o acompanhamento pelos Professores até à sala respetiva.
REFEIÇÕES
a) O CLIB possui cantina e faculta um serviço diário de refeições aos seus alunos, oferecendo uma de quatro opções: prato principal, dieta de carne, dieta de peixe, ou prato vegetariano.
b) As refeições são escolhidas e marcadas trimestralmente pelos pais / representantes legais ou encarregados de educação, através da área reservada, sendo apenas aceites marcações até à data estipulada em cada trimestre.
c) O CLIB não aceitará quaisquer marcações que não respeitem o prazo estipulado, excetuando-se os pedidos ocasionais de dieta por motivo de doença, e devendo estes ser apresentados até às 9h do dia em questão.
d) O cancelamento de um dia de refeição por motivo de doença ou ausência temporária terá de ser renovado no(s) dia(s) seguinte(s).
e) Caso os pais / representantes legais ou encarregados de educação dos alunos pretendam que estes efetuem as suas refeições no CLIB durante os períodos de interrupção escolar, bem como durante o mês de julho, deverão encomendar previamente as refeições para esse período.
f) Os preços das refeições encontram-se referidos na tabela de propinas, sendo as refeições consumidas registadas diariamente através do cartão eletrónico do aluno.
LIVROS E OUTROS MATERIAIS
a) Os livros e cadernos timbrados do CLIB, bem como outros materiais necessários, serão fornecidos pelo Colégio e incluídos nas faturas mensais.
b) Em determinadas situações será fornecida uma lista de material extra que os alunos deverão adquirir antes do início de cada ano letivo.
c) O CLIB não se responsabiliza por eventuais alterações dos títulos/edições dos manuais que venham a ocorrer, por imposição do fornecedor, durante o processo de encomenda/entrega dos manuais escolares.
DIREITOS E DEVERES DOS ALUNOS
DIREITOS DOS ALUNOS:
a) Todos os alunos do CLIB têm como direitos os que se encontram legalmente consagrados, designadamente na Constituição da República Portuguesa, na Lei de Bases do Sistema Educativo, na Lei de Bases do Ensino Particular e Cooperativo, no Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo de nível não superior, no Estatuto do Aluno e Ética Escolar, bem como outros que lhe sejam conferidos pelo presente Regulamento Interno.
b) Os alunos têm direito, entre outros, a:
i. usufruir de uma formação e educação de qualidade, em condições de efetiva igualdade de oportunidades no acesso;
ii. ver reconhecidos e valorizados o mérito, a dedicação, o esforço no trabalho e no
desempenho escolar, bem como a ser estimulado nesse sentido;
iii. ser tratado com respeito e correção por qualquer membro da Comunidade Escolar, não podendo, em caso algum, ser discriminado em razão da raça, origem étnica, sexo, orientação sexual, religião, nacionalidade ou outros;
iv. ser assistido, de forma pronta e adequada, em caso de ocorrência de acidente ou doença subitamente manifestada, no decorrer das atividades escolares;
v. intervir e participar nas iniciativas do CLIB, designadamente as que promovam a formação e ocupação de tempos livres;
vi. apresentar sugestões / reclamações através de comunicação oral ao Form Teacher ou mediante apresentação de documento escrito dirigido à Direção do Colégio.
DEVERES DOS ALUNOS:
Sem prejuízo dos demais deveres previstos no Regulamento Interno, o aluno tem o dever de, entre outros:
a) Estudar, empenhando-se na sua formação e educação integral;
b) Ser assíduo e pontual;
c) Seguir as instruções da Direção, dos Professores e restante Pessoal Não Docente;
d) Tratar com respeito e correção qualquer membro da Comunidade Escolar, não podendo
discriminar em razão da raça, origem étnica, sexo, orientação sexual, religião, nacionalidade ou outros;
e) Contribuir para a harmonia da convivência escolar e para a plena integração de todos os alunos no CLIB;
f) Participar nas atividades formativas e educativas desenvolvidas no CLIB, bem como nas demais
atividades organizativas que requeiram a participação dos alunos;
g) Realizar os exames IGCSE, ALevel e Trinity, nos anos indicados para o efeito pelo CLIB. Estes exames são obrigatórios.
h) Respeitar a integridade física e psicológica de todos os membros da Comunidade Escolar, não praticando quaisquer atos que atentem contra a sua integridade física, moral ou patrimonial;
i) Zelar pela preservação, conservação e asseio das instalações, material didático, mobiliário e espaços verdes do CLIB, fazendo uso correto dos mesmos;
j) Conhecer e cumprir o presente Regulamento Interno, bem como as normas de funcionamento dos serviços do CLIB;
k) Não transportar quaisquer materiais, equipamentos tecnológicos, instrumentos ou engenhos passíveis de, objetivamente, perturbarem o normal funcionamento das atividades letivas e tempos livres, ou poderem causar danos físicos ou psicológicos aos alunos, ou a qualquer outro membro da Comunidade Escolar;
l) Não vender, nem facilitar a venda, de quaisquer produtos entre alunos;
m) Nunca os alunos devem trazer dinheiro para o CLIB, a menos que solicitado para alguma atividade e, nesse caso, o colégio informará previamente.
n) Reparar os danos por si causados a qualquer membro da Comunidade Escolar ou em equipamentos ou instalações do CLIB ou outras onde decorram quaisquer atividades relacionadas com a vida escolar e, não sendo possível ou suficiente a reparação, indemnizar os lesados relativamente aos prejuízos causados.