Pressupostos legais e equivalências

O CLIB é reconhecido e tutelado pelo Ministério da Educação em Portugal e registado no ficheiro de estabelecimentos do DAPP (Departamento de Avaliação Prospectiva e Planeamento do Ministério da Educação) com o nº 303254.

Trata-se de uma alternativa educativa que goza das prerrogativas das pessoas colectivas de utilidade pública, uma vez que se enquadra nos objectivos do Sistema Educativo Português, tendo-lhe sido atribuído pela DREN o alvará de autorização definitiva de funcionamento nº 160.

Todos os nossos programas de estudo têm equivalências horizontais ao sistema educativo português e o exame final – AICE – Advanced International Certificate of Education – que os alunos fazem no seu 12º ano, através da Universidade de Cambridge, Reino Unido, tem uma equivalência a qualquer dos agrupamentos do ensino secundário português pela Portaria 779/98 de 16 de Setembro.

É um currículo internacionalmente reconhecido e apenas ministrado em escolas devidamente autorizadas. Por sua vez, o Decreto-Lei 99/99 de 30 de Março e as Deliberações publicadas anualmente desde 2000 autorizam as diferentes faculdades a isentarem os alunos portadores do AICE das provas de admissão à universidade. Nestes casos, conta a nota que o aluno obteve nas disciplinas do AICE equivalentes às requeridas pela faculdade.

Sempre que uma Universidade portuguesa exija a um aluno a apresentação de uma disciplina não incluída em AICE, o CLIB proporcionará, adicionalmente, a frequência dessa disciplina a fim de preparar o aluno para fazer o Exame Nacional da mesma. O diploma AICE é uma qualificação aceite em todo o mundo.

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